Compreender as atividades que englobam todo o processo, assim como entender as regras do país de destino fará toda a diferença ao realizar a exportação de madeira! Continue lendo.
O mercado madeireiro está em constante crescimento. Segundo informações da Comex Stat, do Ministério da Economia, até outubro de 2020 o Brasil embarcou 977 mil toneladas de madeira bruta, enquanto no mesmo período de 2010, as vendas ao mercado exterior somaram cerca de 10 mil toneladas.
Os países como China e Estados Unidos foram os principais destinos das exportações brasileiras, de acordo com o relatório emitido pela Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ).
Neste sentido, dar preferência ao mercado internacional para comercializar a madeira proveniente das florestas plantadas é uma excelente forma de obter o retorno sobre o investimento, já que neste mercado é possível realizar negociações em moedas altamente valorizadas.
Para que a comercialização seja executada com excelência e traga o resultado esperado, é preciso compreender as atividades que regem todo o processo de exportação de madeira. Continue lendo e entenda mais sobre este cenário!
Como fazer a exportação de madeira?
Quando o destino é o comércio exterior, a madeira pode ser transportada em contêineres ou armazenada em navios cargueiros. A intermediação entre vendedor e comprador pode acontecer de duas formas:
- Através de uma negociação direta entre o produtor e os clientes do exterior;
- Por meio de uma empresa especializada em exportação, que conta com uma carteira própria de clientes e cuida das questões relacionadas ao despacho aduaneiro, embarque e ao transporte da mercadoria.
A escolha da forma como a exportação será feita dependerá do nível de experiência do produtor da madeira e seu entendimento sobre as regras e leis que governam o país de destino, uma vez que o processo envolve aspectos comerciais referentes a captação de clientes e negociação, emissão de documentos e operações logísticas.
Documentos para a exportação da madeira
Os processos de exportação da madeira exigem uma série de providências e documentos que irão garantir a procedência da madeira e tornarão a venda legal para o país de destino.
- Registro Siscomex: para realizar a exportação de qualquer produto, inclusive da madeira, é preciso ter o registro da empresa exportadora junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
- Fatura comercial (Invoice): A Invoice (ou fatura comercial) substitui a nota fiscal no âmbito internacional e contém as informações de negociação entre o exportador e o importador.
- Romaneio de carga: é um documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas.
- Certificado de origem: criado com base nos acordos internacionais, o certificado identifica a origem do produto para fins de concessão de tratamento tarifário preferencial, contratual ou autônomo. Tratando-se da madeira, o certificado de origem apresenta como ela foi obtida, transportada e se está dentro das normas regulatórias.
- Certificado fitossanitário de origem: comprova o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino.
- Conhecimento de embarque: é um documento emitido por um transportador a fim de comunicar o conhecimento sobre o carregamento de uma carga. Nele há dados importantes como: embarcador, tipo de produto e quantidade de itens embarcados, local de embarque e descarga, valor do frete, etc.
- RADAR: o exportador precisa estar devidamente habilitado no RADAR, sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, utilizado pela Receita Federal para controlar e fiscalizar as operações de comércio exterior no Brasil.
- Licença da FATMA e IBAMA: órgão ambiental responsável por autorizar a exportação de produtos e subprodutos florestais madeireiros conforme a Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de dezembro de 2011.
Regras para a exportação de madeira
Existem algumas regras para realizar a exportação de madeira, seja ela em forma bruta ou após passar pelo beneficiamento.
De acordo com os órgãos ambientais, apenas madeiras exóticas, isto é, madeiras provenientes de florestas plantadas, podem ser exportadas em seu estado natural (de forma bruta, sem passar por beneficiamento).
Além disso, para exportar esta classe de madeira é preciso apenas da autorização estadual do local de plantio.
Por outro lado, árvores nativas só podem ser comercializadas após serem cortadas legalmente por empresas regulamentadas pelos órgãos competentes que autorizam tal atividade mediante uma série de acordos.
Ademais, lembre-se de que para conseguir uma operação de exportação de madeira lucrativa, é preciso ter clareza nas informações sobre o país de destino, assim como na negociação da venda e logística da madeira.
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