A documentação serve para regularização da terra, assim como da atividade de produtor rural, sendo extremamente importante para oficializar o negócio no Polo Florestal. Leia mais!

Para ser um investidor em Mogno Africano no Polo Florestal, é necessário providenciar as documentações para os registros obrigatórios, além de cadastro do produtor e do imóvel.

O processo exige atenção e deve ser feito com cuidado, pois são passos importantes para oficializar a propriedade em seu nome e a sua floresta. 

Ainda que os documentos sejam numerosos, o IBF administra e dá suporte em todos os trâmites.

Documentos relacionados ao investidor no Polo Florestal

Cadastro de Produtor Rural

Existem duas formas de fazer o cadastro como produtor rural, sendo:

  • Pessoa física (PF) 
  • Pessoa jurídica (PJ).

Tratando-se de pessoa física, o cadastro é feito através de um CPF para alguém que possui ou adquiriu terras e decidiu começar uma produção. 

Já o cadastro pessoa jurídica refere-se ao produtor que resolveu formalizar o seu negócio, enquadrando-se como empresa. 

Vantagens do Produtor Rural

Tornando-se produtor rural você terá acesso a algumas vantagens disponibilizadas para a categoria, como:

  • Programas de benefícios de governo;
  • Condições especiais para aquisição de veículos;
  • Crédito para safra;
  • Taxa de juros diferenciadas para empréstimos;
  • Entre outros.

Escritura do Imóvel

A escritura do imóvel é um documento que oficializa o processo de transferência do bem, informando quem era o dono anterior, assim como o novo proprietário. Esse documento possui validade jurídica, a qual comprova sua propriedade.

O processo é feito em cartório e o modo como será feito pode variar de acordo com o tipo de negociação utilizada. 

Registro da Escritura

O registro do imóvel vai além de um contrato. Ele é um processo necessário para que seja reconhecida sua propriedade no local, sendo o proprietário colocado no histórico da matrícula do imóvel. Esse registro de imóvel é efetivado pelo órgão público e também serve para que o governo possa saber o que está acontecendo com o terreno em questão. 

Quais são os documentos que regularizam a minha terra?

Uma das vantagens do investimento em Mogno Africano no Polo Florestal gerenciado pelo IBF, é que a terra fica no nome do investidor, tendo total garantia e segurança quanto a propriedade onde a floresta será plantada. 

Depois que o cadastro de produtor rural e o cadastro da propriedade estiver concluído é necessário fazer a regularização da área perante os órgão competentes. Para isso, outros documentos são necessários. Conheça quais são:

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, visando integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, fomentando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. 

Esse cadastro é feito por meio eletrônico junto ao órgão estadual competente na Unidade de Federação (UF) onde o imóvel rural está localizado. No caso do Polo de Minas Gerais, trata-se do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

CCIR

O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) é usado para comprovar a regularidade de um imóvel, mostrando que este bem está cadastrado no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Somente com o CCIR é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar o imóvel rural, conseguindo financiamentos bancários para investimentos na propriedade, por exemplo.

CIB ou NIRF

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um código que simplifica as certidões e os demais documentos emitidos durante a regularização de uma propriedade, agregando informações cadastrais nas unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas em todo o país.

Nota: em agosto de 2021 o CIB passou a substituir o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) devido ao esgotamento de suas combinações numéricas.

ITR

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo previsto pela Constituição Federal, cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor varia de acordo com o tamanho da área e a sua utilização. 

Licenciamento do IBAMA

O licenciamento ambiental é uma das ferramentas da Política Nacional de Meio Ambiente. Seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e também deve ser feito durante a regularização da terra. 

CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Portanto, pessoas que realizam extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos para o meio ambiente ou provenientes da flora e fauna brasileira, como o Mogno Africano, por exemplo, devem estar cadastrados no CTF/APP.

Informe de Plantio

O informe de plantio é um cadastro realizado junto ao órgão ambiental estadual que pode ser feito até um ano depois do plantio, sendo uma comunicação oficial ao órgão a respeito da floresta plantada. 

Para realizar o informe é necessário ter em mãos as documentações do imóvel e as informações a respeito do plantio. Esta é uma atividade que o IBF oferece a todos os investidores do Polo Florestal de Minas Gerais. 

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para ser um investidor no Polo Florestal, clique aqui e veja Por que realizar a plantação do Mogno Africano em Minas Gerais.